Portaria n.º 394/88 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real

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de 20 de Junho

O Centro Regional de Segurança Social de Vila Real tem em curso o processo de informatização dos seus serviços.

Através da Portaria n.º 737/86, de 6 de Dezembro, foi criada a Divisão Organização e Informática, reconhecida que foi a necessidade de adequação da estrutura orgânica e do quadro de pessoal à prossecução dos objectivos específicos do sector informático.

Considerando que o exercício do cargo de chefia daquela Divisão deverá ser provido de entre funcionários de reconhecida competência e experiência comprovada naquela área funcional;

Considerando que aquelas qualificações exigem uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear;

Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam todas as condições legalmente exigidas;

Considerando que foi esgotada a via prevista no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência profissional que ocupe, na respectiva carreira, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra D.

2.º Para o provimento do referido lugar é dispensado o requisito de habilitações literárias.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 6 de Junho de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

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