Portaria n.º 398/88 — Integra no Conselho Geral do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros um representante da Região de Turismo de…
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Integra no Conselho Geral do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros um representante da Região de Turismo de Leiria-Rota do Sol, em substituição da representação da Região de Turismo do Centro
de 23 de Junho
Pela Portaria n.º 21/88, de 12 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento Geral do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, tendo-se consagrado a representação da Região de Turismo do Centro no Conselho Geral daquele Parque Natural.
Considerando, porém, a maior afinidade espacial da Região de Turismo de Leiria-Rota do Sol com o Parque em causa, importa proceder à pertinente rectificação.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e dos Recursos Naturais, ouvido o Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:
A composição do Conselho Geral do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros passa a integrar um representante da Região de Turismo de Leiria-Rota do Sol, em substituição da representação da Região de Turismo do Centro prevista no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Geral respectivo, aprovado pela Portaria n.º 21/88, de 21 de Janeiro, que assim se altera.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.
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