Despacho Normativo n.º 4/88 — Sujeita ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1988-02-09
Última atualização 1989-04-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1989-04-13, Despacho Normativo n.º 34/89 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de prod…

Sujeita ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3 112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado. Revoga os Despachos Normativos n.os 34/87, de 24 de Março e 49/87, de 1 de Junho

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Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3 112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado.

2 - São revogados o Despacho Normativo n.º 34/87, de 24 de Março, e o Despacho Normativo n.º 49/87, de 1 de Junho.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 25 de Janeiro de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

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