Portaria n.º 407/88 — Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
6 atos modificativos · 1994-07-19, Portaria n.º 663/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Im…
Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI)
de 28 de Junho
Tornando-se necessário alterar os quadros do pessoal afecto à fiscalização tributária, por forma a corresponderem ao dinamismo que tem vindo a ser imprimido àquela actividade:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, que o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, seja alterado, relativamente aos grupos do pessoal técnico superior e técnico de administração fiscal, conforme o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Junho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Reajustamento do quadro do pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/06/14700/26262626.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).