Portaria n.º 412/88 — Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe e outro de técnico-adjunto especialista no quadro de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe e outro de técnico-adjunto especialista no quadro de supranumerários do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos)

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de 30 de Junho

Considerando que, por força do estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, foi extinta a carreira de adjunto técnico e, como consequência, também extintos os respectivos lugares previstos nos quadros;

Considerando que se torna necessário integrar nas novas categorias previstas no diploma acima citado dois adjuntos técnicos do quadro supranumerário do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos);

Tendo, finalmente, em consideração o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro de supranumerários do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos) os lugares a seguir indicados, que se extinguirão quando vagarem:

Um de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe - letra G;

Um de técnico-adjunto especialista - letra H.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 16 de Junho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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