Portaria n.º 42/88 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de subdirector regional de Agricultura da Beira Interior

Tipo Portaria
Publicação 1988-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de subdirector regional de Agricultura da Beira Interior

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de 22 de Janeiro

Considerando a necessidade de prover um dos lugares de subdirector regional da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho;

Considerando que para o exercício do cargo se torna necessária grande capacidade de gestão e conhecimentos que abarquem os vários domínios de actividade dos serviços;

Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e da alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente da posse de licenciatura, para provimento do cargo de subdirector regional de Agricultura da Beira Interior.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do respectivo currículo.

Ministérios da Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 8 de Janeiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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