Portaria n.º 421/88 — Prorroga por um ano o período de funcionamento em regime de instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por um ano o período de funcionamento em regime de instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores
de 4 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da República para a Região Autónoma dos Açores, sob proposta do juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal de Contas e com o parecer favorável do Secretário Regional das Finanças, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 23/81, de 19 de Agosto, o seguinte:
1.º É prorrogado por um ano o período de funcionamento em regime de instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 2 de Junho do corrente ano.
Ministério das Finanças e Região Autónoma dos Açores.
Assinada em 13 de Junho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
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