Portaria n.º 423/88 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e…

Tipo Portaria
Publicação 1988-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Julho

A Portaria n.º 175/87, de 13 de Março, tornou extensivo aos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços do Ministério da Educação o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, tendo, porém, em conta as necessárias adaptações.

Assim, em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o mapa de pessoal do quadro da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado, com emendas, pela Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro, e tendo ainda em conta as alterações introduzidas pela Portaria n.º 769/87, de 5 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o estabelecido no quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Junho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 423/88, de 5 de Julho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/07/15300/27392739.pdf))

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