Portaria n.º 427/88 — Cria mais um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Comunidades Europeias

Tipo Portaria
Publicação 1988-07-06
Última atualização 1989-11-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1989-11-10, Decreto-Lei n.º 398/89 — Altera o quadro único do pessoal do Ministério dos Negócios Estr…

Cria mais um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Comunidades Europeias

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de 6 de Julho

A regulamentação orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias (DGCE) foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro.

Nos termos do artigo 25.º do citado diploma, o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros será alterado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, por forma a incluir o pessoal da DGCE.

Em conformidade, foi publicada a Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, que estabelece o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, estando previstos no anexo I, grupo de pessoal dirigente, dois lugares de subdirector-geral, um dos quais provido nos termos da lei geral e o outro por um diplomata.

Constatando-se desde já a necessidade de alargamento do quadro de pessoal dirigente, criando mais uma vaga de subdirector-geral, dado o acréscimo de responsabilidades cometidas àquela Direcção-Geral em virtude do Acto Único Europeu e das acções que estão já em preparação tendo em vista a presidência das Comunidades Europeias em 1992;

Sem prejuízo da eventual reformulação da lei orgânica daquela Direcção-Geral:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo I da Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, é aditado mais um lugar de subdirector-geral, a afectar à Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

2.º O lugar criado nos termos do artigo anterior será provido nos termos da lei geral.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 24 de Abril de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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