Decreto-Lei n.º 429/88 — Aprova alterações ao plano de estudos de cursos do Instituto Superior de Línguas e Administração
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2001-03-02, Portaria n.º 145/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de R…
Aprova alterações ao plano de estudos de cursos do Instituto Superior de Línguas e Administração
de 19 de Novembro
O presente diploma visa alterar planos de estudos dos cursos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), atendendo à proposta apresentada pelo mesmo Instituto, cumpridos que estão os trâmites previstos no n.º 1.º da Portaria n.º 269/86, de 3 de Junho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Os planos de estudos dos cursos superiores de Secretariado, de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho e de Tradutores e Intérpretes, publicados em anexo ao Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Art. 2.º Os novos planos de estudos produzirão efeitos a partir do ano lectivo de 1988-1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 5 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/11/26800/46514653.pdf))
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