Despacho Normativo n.º 43/88 — Mantém, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de Maio, os 22 lugares no quadro de…
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Mantém, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de Maio, os 22 lugares no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social e 1 lugar no quadro da Direcção-Geral do Trabalho
Considerando o esquema de aposentação bonificada possibilitado pelos n.os 7 e 8 do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril;
Considerando que muitos foram os funcionários que a ele recorreram, o que determinou que certos serviços, a não serem mantidos alguns dos lugares por eles ocupados, se confrontariam com graves carências de recursos humanos que afectariam a sua funcionalidade;
Considerando a inexistência de excedentes de pessoal:
Determina-se que sejam mantidos, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de Maio, os seguintes lugares nos quadros do Ministério do Emprego e da Segurança Social:
Secretaria-Geral:
Lugares
Chefe de secção ... 2
Primeiro-oficial ... 3
Segundo-oficial ... 11
Motorista ... 2
Telefonista ... 2
Contínuo ... 2
Direcção-Geral do Trabalho:
Lugares
Técnico auxiliar principal ... 1
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 17 de Maio de 1988. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
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