Despacho Normativo n.º 43/88 — Mantém, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de Maio, os 22 lugares no quadro de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1988-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantém, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de Maio, os 22 lugares no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social e 1 lugar no quadro da Direcção-Geral do Trabalho

Histórico de alterações JSON API

Considerando o esquema de aposentação bonificada possibilitado pelos n.os 7 e 8 do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril;

Considerando que muitos foram os funcionários que a ele recorreram, o que determinou que certos serviços, a não serem mantidos alguns dos lugares por eles ocupados, se confrontariam com graves carências de recursos humanos que afectariam a sua funcionalidade;

Considerando a inexistência de excedentes de pessoal:

Determina-se que sejam mantidos, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de Maio, os seguintes lugares nos quadros do Ministério do Emprego e da Segurança Social:

Secretaria-Geral:

Lugares

Chefe de secção ... 2

Primeiro-oficial ... 3

Segundo-oficial ... 11

Motorista ... 2

Telefonista ... 2

Contínuo ... 2

Direcção-Geral do Trabalho:

Lugares

Técnico auxiliar principal ... 1

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 17 de Maio de 1988. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

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