Portaria n.º 431/88 — Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional
de 6 de Julho
Tendo um funcionário do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional direito à categoria de assessor, letra C, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/81, de 5 de Junho, torna-se necessário criar naquele quadro o respectivo lugar de assessor, letra C.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego e Formação Profissional, que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, seja acrescido de um lugar de assessor, letra C, que será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.
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