Portaria n.º 431/88 — Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Tipo Portaria
Publicação 1988-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

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de 6 de Julho

Tendo um funcionário do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional direito à categoria de assessor, letra C, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/81, de 5 de Junho, torna-se necessário criar naquele quadro o respectivo lugar de assessor, letra C.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego e Formação Profissional, que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, seja acrescido de um lugar de assessor, letra C, que será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 21 de Junho de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.

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