Decreto-Lei n.º 435/88 — Aprova alterações ao plano de estudos de cursos ministrados na cooperativa de ensino superior COCITE

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1988-11-23
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aprova alterações ao plano de estudos de cursos ministrados na cooperativa de ensino superior COCITE

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de 23 de Novembro

A prática de leccionação dos cursos de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia de Informática, após a autorização de criação e funcionamento dos mesmos, concedida pelo Despacho n.º 130/MEC/86, de 30 de Junho, fez sentir aos responsáveis pedagógicos da COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informação a necessidade de introduzir nos respectivos planos de estudos alguns ajustamentos para uma melhor coordenação das matérias e um melhor rendimento escolar.

Com vista a alcançar estes objectivos a COCITE apresentou ao Ministério da Educação uma proposta contendo tais ajustamentos, devidamente fundamentados pelo seu órgão científico-pedagógico.

Visando o presente diploma adequar os planos de estudos dos referidos cursos a tais objectivos, de modo a garantir a sua eficaz prossecução, e atendendo à proposta do referido estabelecimento de ensino, cumpridos os trâmites previstos no n.º 1.º da Portaria n.º 269/86, de 3 de Junho:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os planos de estudos dos cursos de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia de Informática, publicados em anexo ao Despacho n.º 130/MEC/86, de 30 de Junho (publicado na 2.ª série de 19 de Agosto), são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º Os novos planos de estudos produzirão efeitos a partir do ano lectivo de 1988-1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 5 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

COCITE (cooperativa de ensino superior)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/11/27100/46794681.pdf))

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