Portaria n.º 44/88 — Substitui a tarifa n.º 5 da Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, que actualiza as tarifas dos correios e…

Tipo Portaria
Publicação 1988-01-22
Última atualização 1988-12-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-12-15, Portaria n.º 805-J/88 — Actualiza as taxas dos serviços de radiocomunicações aprovadas pe…

Substitui a tarifa n.º 5 da Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, que actualiza as tarifas dos correios e telecomunicações

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Janeiro

Considerando que as taxas dos serviços de radiocomunicações não sofreram qualquer alteração desde Janeiro de 1986, altura em que se introduziu um acréscimo de 10% sobre o tarifário que vigorava desde 30 de Julho de 1983, forçoso se torna adequá-las no sentido do equilíbrio receitas/custos;

Considerando ainda que para uma melhoria da qualidade dos serviços a prestar aos utentes e de alguma forma evitar o incentivo do uso de um bem escasso e do domínio público, como é o espectro radioeléctrico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º A tarifa n.º 5 aprovada pela Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, é substituída pela que segue em anexo.

2.º Determinar que o novo tarifário entre imediatamente em vigor, podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Dezembro de 1987.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/01/01800/02510252.pdf))

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