Portaria n.º 44/88 — Substitui a tarifa n.º 5 da Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, que actualiza as tarifas dos correios e…
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1 ato modificativo · 1988-12-15, Portaria n.º 805-J/88 — Actualiza as taxas dos serviços de radiocomunicações aprovadas pe…
Substitui a tarifa n.º 5 da Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, que actualiza as tarifas dos correios e telecomunicações
de 22 de Janeiro
Considerando que as taxas dos serviços de radiocomunicações não sofreram qualquer alteração desde Janeiro de 1986, altura em que se introduziu um acréscimo de 10% sobre o tarifário que vigorava desde 30 de Julho de 1983, forçoso se torna adequá-las no sentido do equilíbrio receitas/custos;
Considerando ainda que para uma melhoria da qualidade dos serviços a prestar aos utentes e de alguma forma evitar o incentivo do uso de um bem escasso e do domínio público, como é o espectro radioeléctrico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:
1.º A tarifa n.º 5 aprovada pela Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, é substituída pela que segue em anexo.
2.º Determinar que o novo tarifário entre imediatamente em vigor, podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/01/01800/02510252.pdf))
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