Portaria n.º 444/88 — Altera o quadro de professores da Universidade de Aveiro

Tipo Portaria
Publicação 1988-07-08
Última atualização 1995-07-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-07-24, Portaria n.º 928/95 — Altera o quadro de professores da Universidade de Aveiro

Altera o quadro de professores da Universidade de Aveiro

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Julho

Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 17 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de professores da Universidade de Aveiro, criado pela Portaria n.º 757/82, de 5 de Agosto, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 27 de Junho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Mapa anexo à Portaria n.º 444/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/07/15600/28062807.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).