Decreto-Lei n.º 448/88 — Altera a designação da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1988-12-10
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a designação da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC)

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Dezembro

Na execução da sua política de liberalização do sector da comunicação social, o Governo procedeu recentemente à alienação do título do jornal A Capital e do respectivo estabelecimento, bem como à alienação do estabelecimento Conde da Ponte - Oficinas Gráficas, ambos integrados na Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC).

O presente decreto-lei destina-se a alterar a denominação desta empresa pública, dada a sua inadequação à situação actual da mesma.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC), criada pelo Decreto-Lei n.º 639/76, de 29 de Julho, passa a designar-se Diário de Notícias, E. P.

2 - Por força do presente diploma, a anterior denominação «Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital» ou, abreviadamente, EPNC, constante dos seus estatutos, considera-se automaticamente substituída pela denominação «Diário de Notícias, E. P.».

Art. 2.º O presente diploma é título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, devendo quaisquer actos necessários à regularização da situação ser realizados pelas repartições competentes, com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita por dois membros do conselho de gerência do Diário de Notícias, E. P.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 28 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).