Portaria n.º 451/88 — Fixa um número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento das disciplinas de opção dos cursos de formação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Fixa um número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento das disciplinas de opção dos cursos de formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico
de 8 de Julho
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 10.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 442-C/86, de 14 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
10.º
Disciplinas de opção
1 - Para cada um dos cursos que ministra, cada escola poderá, eventualmente, dentro das suas disponibilidades, oferecer um conjunto de disciplinas, seminários ou actividades de opção, cujo elenco será fixado anualmente pelo órgão próprio.
2 - Para o curso de professor do ensino primário, cada escola oferecerá, obrigatoriamente, grupos de disciplinas de opção que facultem a habilitação adequada para a candidatura à inscrição em cada uma das variantes do curso de formação complementar a que se refere o n.º 16.º que a escola preveja abrir.
3 - A inscrição nas disciplinas de opção, nomeadamente nos grupos a que se refere o n.º 2, poderá ser condicionada à satisfação de pré-requisitos habilitacionais, de natureza escolar ou não, a fixar e a apreciar por cada escola.
4 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.
5 - Exceptuam-se do disposto no n.º 4:
As disciplinas ministradas para o fim previsto no n.º 2;
Os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
6 - O regime dos n.os 4 e 5 aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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