Portaria n.º 453/88 — Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário da Escola Superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1999-04-09, Portaria n.º 257/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em …
Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança. Altera a Portaria n.º 584/86, de 9 de Outubro
de 9 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os quadros dos anexos I e II da Portaria n.º 584/86, de 9 de Outubro, que aprovou os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se progressivamente, a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
3.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar as regras gerais e especiais de integração nos novos planos de estudos dos alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/07/15700/28222824.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).