Portaria n.º 46/88 — Revoga as Portarias n.os 74/77 e 142/77, de 12 de Fevereiro e 19 de Março

Tipo Portaria
Publicação 1988-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga as Portarias n.os 74/77 e 142/77, de 12 de Fevereiro e 19 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Janeiro

Considerando que neste momento estão criadas as condições para a existência de uma efectiva concorrência no mercado de veículos automóveis;

Considerando que o IVVA (imposto sobre a venda de veículos automóveis) foi substituído pelo IA (imposto automóvel), não se tornando, portanto, necessária a homologação prévia dos preços;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Ficam revogadas as Portarias n.os 74/77 e 142/77, respectivamente de 12 de Fevereiro e 19 de Março.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 7 de Janeiro de 1988.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

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