Decreto-Lei n.º 462/88 — Revaloriza a carreira de inspecção da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, em consonância com o disposto no…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1988-12-14
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revaloriza a carreira de inspecção da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, em consonância com o disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho

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de 14 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à revalorização da carreira técnica superior do regime geral da função pública, prevê, no n.º 4 do seu artigo 2.º, que idêntica revalorização seja aplicada, com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção. O presente diploma concretiza esse objectivo, relativamente à Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram a carreira de inspecção do grupo de pessoal técnico superior.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A carreira de inspecção da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde passa a ter a estrutura do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo-lhe aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

Art. 2.º Para efeitos de aplicação do disposto no artigo anterior, o quadro do pessoal da IGSS, a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 312/87, de 18 de Agosto, considera-se automaticamente alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, devendo a dotação prevista para a categoria de inspector assessor principal ser acrescida do número de lugares actualmente previsto para a categoria de inspector assessor de 1.ª classe.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 28 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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