Decreto-Lei n.º 470-A/88 — Altera o Decreto-Lei n.º 114/88, de 8 de Abril, relativo a emissão da dívida pública interna

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1988-12-19
Última atualização 2021-05-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2021-05-18, Lei n.º 28/2021 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Altera o Decreto-Lei n.º 114/88, de 8 de Abril, relativo a emissão da dívida pública interna

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de 19 de Dezembro

Considerando o volume de pagamentos já efectuados e a efectuar no ano em curso referentes a compromissos assumidos pelo Estado na sequência da extinção de organismos e a encargos de descolonização, cuja regularização deverá efectuar-se nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro;

Considerando ainda a necessidade de assegurar quer a cobertura financeira das operações activas realizadas e a realizar pelo Estado no ano em curso, conforme prevê o artigo 11.º da Lei n.º 2/88, quer o financiamento do défice do Orçamento do Estado:

No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 1 e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, pelo artigo 7.º e pelo artigo 46.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É elevado para 340 milhões de contos o montante estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 114/88, de 8 de Abril, para contrair empréstimos internos amortizáveis junto das instituições financeiras ou outras entidades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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