Portaria n.º 474/88 — Fixa o perímetro de protecção (incluindo a zona vedada à construção) do Forte de Leça da Palmeira, em Matosinhos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o perímetro de protecção (incluindo a zona vedada à construção) do Forte de Leça da Palmeira, em Matosinhos
de 21 de Julho
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80 de 3 de Abril, e alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção (incluindo a zona vedada à construção) do Forte de Leça da Palmeira, em Matosinhos, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 44075, de 5 de Dezembro de 1961.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 20 de Junho de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/07/16700/29262926.pdf))
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