Portaria n.º 475/88 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de desenvolvimento da rede de leitura…
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Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de desenvolvimento da rede de leitura pública do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL)
de 21 de Julho
Considerando a especificidade e a especialização das funções, no âmbito cultural, legalmente cometidas ao Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL), designadamente através do disposto no Decreto-Lei n.º 71/87, de 11 de Fevereiro;
Considerando a necessidade de dotar o IPLL de pessoal especializado no domínio da problemática da leitura pública;
Considerando a extrema importância e actualidade, no âmbito cultural, do desenvolvimento da rede de leitura pública com base nas bibliotecas municipais;
Considerando que o desempenho do cargo de chefe de divisão do desenvolvimento da rede de leitura pública do quadro de pessoal do IPLL, constante do Decreto-Lei n.º 71/87, de 11 de Fevereiro, exige particulares aptidões e grau de elevada tecnicidade no âmbito da acção cultural;
Considerando que, atentas as características exigidas para o cabal desempenho daquele cargo, não se encontram reunidas, por não haver na actual divisão qualquer técnico superior principal, as condições que permitam promover aquele cargo nos estritos termos das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;
Atendendo ainda ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, aprovar o seguinte:
1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de desenvolvimento da rede de leitura pública do quadro de pessoal do IPLL, anexo ao Decreto-Lei n.º 71/87, de 11 de Fevereiro, é alargada excepcionalmente a técnicos superiores de 1.ª classe, com vínculo à função pública, com experiência comprovada na área da leitura pública, na definição do programa de apoio ao desenvolvimento da rede nacional de leitura pública, no estabelecimento dos critérios de implementação das bibliotecas municipais dos concelhos do continente e na sua execução, bem como na promoção e planeamento de programas de formação e actualização de bibliotecários e responsáveis por bibliotecas públicas.
2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Julho de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
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