Portaria n.º 476/88 — Autonomiza os cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autonomiza os cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia
de 21 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São autonomizados os cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia, ambos de 1.ª classe.
2.º Cada um dos cartórios ficará dotado do seguinte quadro de oficiais:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
3.º A data de início do funcionamento autónomo dos cartórios será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
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