Portaria n.º 479/88 — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Tipo Portaria
Publicação 1988-07-22
Última atualização 2001-08-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

31 atos modificativos · 2001-08-21, Portaria n.º 1496/2001 (2.ª série)

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Julho

O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º A caracterização do conteúdo funcional das carreiras de desenhador topográfico, técnico auxiliar de electrónica, técnico auxiliar, técnico auxiliar de relações públicas, técnico auxiliar de electricidade e técnico auxiliar de geotécnica é a constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 5 de Julho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/07/16800/29432949.pdf))

ANEXO II — Conteúdos funcionais

Desenhador topográfico: executar ou compor maquetas e desenhos técnicos, cartográficos e topográficos relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos, segundo normas específicas, e, bem assim, executar as respectivas artes finais.

Técnico auxiliar de electrónica: assegurar a manutenção de toda a aparelhagem electrónica da sede da JAE e instalações de portagem.

Técnico auxiliar: executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros e recolher e proceder ao tratamento de informação.

Técnico auxiliar de relações públicas: colaborar com o técnico de relações públicas nas funções que lhe estão cometidas, nomeadamente na selecção da informação a analisar, no atendimento directo do público e no encaminhamento de documentos e mensagens.

Técnico auxiliar de electricidade: assegurar a manutenção da instalação eléctrica da sede da JAE, iluminação pública das portagens, pontes, viadutos e acessos e dos sistemas de encravamento de alta tensão, bem como de equipamento de sinalização de aviso de navegação, elevadores e tomadas de corrente.

Técnico auxiliar de geotecnia: executar sondagens geológico-geotécnicas, colher amostras de solos, directamente ou mediante sondagens, e colher amostras em obra e ou estaleiro de materiais já aplicados ou a aplicar; executar ensaios in situ ou em laboratórios das amostras colhidas; controlar obras mediante ensaios directos e colaborar na elaboração de cartas de materiais mediante amostragens e ensaios de caracterização; manter actualizados os ficheiros com as características dos materiais ensaiados; preencher os boletins de ensaios e constituir os processos referentes à preparação do controle de obras.

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