Portaria n.º 486/88 — Altera a constituição da Missão Militar OTAN (MILREP). Revoga a Portaria n.º 986/81, de 19 de Novembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-03-09
Altera a constituição da Missão Militar OTAN (MILREP). Revoga a Portaria n.º 986/81, de 19 de Novembro
de 25 de Julho
Tornando-se necessário modificar a constituição da Missão Militar OTAN (MILREP), a fim de lhe permitir facer face às múltiplas tarefas que lhe estão cometidas:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, o seguinte:
1.º A Missão Militar OTAN (MILREP) junto da DELNATO é um órgão de representação permanente acreditado na Comissão Militar OTAN (Military Committee) e funcionará onde esta Organização tiver a sua sede.
2.º O chefe da Missão Militar OTAN tem por missão representar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas na Comissão Militar OTAN, em sessão permanente, a fim de permitir que esta possa funcionar continuamente com poder de decisão efectivo.
3.º A composição da Missão Militar OTAN passa a ser a constante do quadro seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/07/17000/29912991.pdf))
4.º Esta portaria revoga a Portaria n.º 986/81, de 19 de Novembro.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 28 de Junho de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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