Decreto-Lei n.º 489/88 — Altera o Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1988-12-30
Última atualização 2021-05-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 3

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2 atos modificativos · 2021-05-18, Lei n.º 28/2021 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Altera o Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco

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de 30 de Dezembro

De acordo com a política fiscal definida no Orçamento do Estado para 1988, procede o presente diploma à actualização do elemento específico e à alteração da taxa do elemento ad valorem do imposto de consumo sobre o tabaco relativo aos cigarros.

Continuando a aproximação gradual do regime fiscal dos chamados «cigarros populares» à dos restantes cigarros, dá-se agora um novo passo no sentido do respeito pleno pelos compromissos assumidos no quadro das Comunidades Europeias.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º As taxas constantes do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, passam a ser as seguintes:

Elementos específicos - 452$00;

Elementos ad valorem - 54%.

Art. 2.º O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 330/87, de 29 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

As taxas do imposto de consumo sobre o tabaco que incidem, a título excepcional e provisório, sobre os cigarros populares de fabrico nacional de marca Kentucky são as seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/30105/05420542.pdf))

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