Portaria n.º 495/88 — Regulamenta as bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Regulamenta as bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos portos decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP)
de 27 de Julho
Considerando que o novo regime de trabalho do pessoal das administrações dos portos sofre profundas modificações com a introdução do trabalho de turnos, por um lado, e a diminuição do trabalho extraordinário, por outro;
Considerando que a capacidade de produção efectivamente disponível nos portos vai ampliar-se de forma considerável relativamente à actual, eliminando estrangulamentos à navegação comercial hoje existente;
Considerando ser necessário aprovar as remunerações base e as diuturnidades dos trabalhadores das administrações dos portos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, o seguinte:
1.º As bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos portos são as seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/07/17200/30953096.pdf))
2.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Julho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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