Portaria n.º 496/88 — Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a…

Tipo Portaria
Publicação 1988-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a conferir o grau de mestre em Ciências Empresariais com duas áreas de especialização e regula o respectivo curso especializado

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de 27 de Julho

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Ouvida a Universidade Técnica de Lisboa:

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 263/80, de 7 de Agosto, e 167/83, de 29 de Abril, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, confere o grau de mestre em Ciências Empresariais nas seguintes áreas de especialização:

a)

Gestão, Estratégia e Desenvolvimento Empresarial;

b)

Sistemas de Informação de Gestão.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Ciências Empresariais, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes em anexo a esta portaria.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura nas áreas de Gestão, Economia, Engenharia ou Matemática, ou áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 4 do n.º 7.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas, ou titulares de habilitação legalmente equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

4 - Cabe ao conselho científico fixar quais as áreas afins referidas no n.º 1.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e a inscrição no curso e em cada área de especialização estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, sob proposta do conselho científico.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a vinte.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, cada área de especialização só poderá funcionar com um número de inscrições igual ou superior a oito.

4 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a)

Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimento de ensino superior;

b)

Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 50%;

c)

Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso e de cada área de especialização, se mais elevado que o referido nos n.os 2 e 3.

5 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios:

a)

Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 5.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b)

Currículo académico, científico e técnico;

c)

Experiência docente.

2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino.

3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.

4 - Os candidatos a que se refere o n.º 3 do n.º 5.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo número.

5 - A selecção a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo presidente do conselho directivo, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º

9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente portaria e pela natureza do curso.

10.º

Dispensa das provas complementares de doutoramento

Os titulares de aprovação no curso especializado conducente ao mestrado em Ciências Empresariais, conjuntamente com a titularidade de licenciatura que satisfaça as condições do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, terão dispensa das provas a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, para obtenção do grau de doutor no ramo e especialidade correspondentes.

11.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, comprovativo da existência da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Junho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo à Portaria n.º 496/88

Curso especializado conducente ao mestrado em Ciências Empresariais

1 - Área científica do curso - Ciências Empresariais.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 27.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área de especialização em Gestão, Estratégia e Desenvolvimento Empresarial:

4.1.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Métodos Quantitativos ... 3 a 6

b)

Sistemas de Informação ... 2 a 4

c)

Gestão Estratégica ... 3 a 6

d)

Ciências de Enquadramento Empresarial ... 3 a 4,5

4.1.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:

a)

Métodos de Investigação ... 7,5

b)

Metodologia, Didáctica e Comunicação ... 7,5

c)

Gestão Estratégica ... 7,5

d)

Sistemas de Apoio à Decisão ... 7,5

e)

Comportamento Organizacional ... 7,5

f)

Finanças Empresariais ... 7,5

g)

Marketing ... 7,5

h)

Controle de Gestão ... 7,5

i)

Direcção Empresarial ... 7,5

4.1.3 - Seminário (Projecto) ... 3

4.2 - Área de especialização em Sistemas de Informação de Gestão:

4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Métodos Quantitativos ... 3 a 6

b)

Sistemas de Informação ... 3 a 6

c)

Gestão Estratégica ... 2 a 4,5

d)

Ciências de Enquadramento Empresarial ... 3 a 4,5

4.2.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:

a)

Métodos de Investigação ... 7,5

b)

Metodologia, Didáctica e Comunicação ... 7,5

c)

Gestão Estratégica ... 7,5

d)

Sistemas de Apoio à Decisão ... 7,5

e)

Comportamento Organizacional ... 7,5

f)

Finanças Empresariais ... 7,5

g)

Marketing ... 7,5

h)

Controle de Gestão ... 7,5

i)

Direcção Empresarial ... 7,5

4.2.3 - Seminário (Projecto) ... 3

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