Despacho Normativo n.º 5/88 — Fixa o preço de venda ao público de alguns produtos de tabaco indicados por importadores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o preço de venda ao público de alguns produtos de tabaco indicados por importadores
Tendo em consideração a indicação de preços formulada por importadores para alguns produtos de tabaco que importam;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, determina-se:
1 - A tabela de preços de venda ao público dos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente é a constante dos mapas I a IV em anexo.
2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos com declaração de importação numerada a partir do dia imediato ao da publicação do presente despacho normativo.
Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Do MAPA I ao MAPA IV
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/03600/04960499.pdf))
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