Portaria n.º 506/88 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG)

Tipo Portaria
Publicação 1988-07-28
Última atualização 2001-01-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

15 atos modificativos · 2001-01-19, Portaria n.º 557/2001 (2.ª série)

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Julho

O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/80, de 19 de Agosto, Portaria n.º 841/81, de 24 de Setembro, Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro, e Portarias n.os 1065/81, de 16 de Dezembro, 897/84, de 7 de Dezembro, 240/85, de 29 de Abril, e 802/87, de 21 de Setembro, é substituído pelo quadro constante do anexo I à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador e técnico auxiliar são os que constam do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Junho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/07/17300/31223126.pdf))

ANEXO II — Conteúdos funcionais

Carreira de desenhador

Executar trabalhos específicos relacionados com as actividades da meteorologia e da geofísica, mormente desenhos, cartas, gráficos e esquemas. Acompanhar a execução gráfica de impressos e publicações e realizar tarefas de desenho na área da construção civil.

Carreira técnica auxiliar

Na área das artes gráficas: executar operações de fotografia e de microfilmagem, procedendo à montagem de diapositivos, utilizando processos técnicos bem definidos baseados em conhecimentos teóricos e práticos.

Na área da electricidade: executar operações de concepção prática de circuitos eléctricos, elaborar gráficos de bobinagem e conceber esquemas de simplificação e adaptação do funcionamento de vária maquinaria eléctrica, servindo-se de conhecimentos teóricos e práticos.

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