Portaria n.º 508/88 — Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela
de 28 de Julho
Considerando a solicitação do Município de Celorico da Beira que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela;
Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, anexos à Portaria n.º 297/83, de 22 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:
1.º É alargada a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município de Celorico da Beira.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 31 de Maio de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.
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