Decreto-Lei n.º 51/88 — Revoga o Decreto-Lei n.º 40525, de 6 de Fevereiro de 1956 (regulamenta a importação de acetona)
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Revoga o Decreto-Lei n.º 40525, de 6 de Fevereiro de 1956 (regulamenta a importação de acetona)
de 17 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 40525, de 6 de Fevereiro de 1956, visou regulamentar a importação de acetona, nomeadamente para impedir que a sua indevida utilização continuasse a ocasionar as prejudiciais repercussões que, ao tempo, se faziam sentir na indústria nacional do álcool.
Considera-se que a situação actual da indústria nacional não justifica a manutenção das restrições impostas naquele diploma legal e que as mesmas, a manterem-se, constituiriam apenas um entrave administrativo, de que resultaria carga burocrática não desejável, quer para a Administração, quer para o sector utilizador.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 40525, de 6 de Fevereiro de 1956.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 1 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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