Lei n.º 51/88 — Reintegração na carreira diplomática, a título póstumo, do ex-cônsul-geral de Portugal em Bordéus Aristides de Sousa…

Tipo Lei
Publicação 1988-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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Reintegração na carreira diplomática, a título póstumo, do ex-cônsul-geral de Portugal em Bordéus Aristides de Sousa Mendes

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de 26 de Abril

Reintegração na diplomática, a título póstumo, do ex-cônsul-geral de Portugal em Bordéus Aristides de Sousa Mendes

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos da lei, será reintegrado na carreira diplomática, a título póstumo, o ex-cônsul-geral de Portugal em Bordéus Aristides de Sousa Mendes.

Art. 2.º A reintegração referida no artigo anterior deve ser feita em categoria nunca interior àquela a que o cidadão em causa teria direito se sobre o mesmo não tivesse impendido a sua demissão compulsiva.

Art. 3.º É devida indemnização reparadora aos herdeiros directos, nos termos dos Decretos-Leis n.os 173/74, de 26 de Abril, e 222/75, de 9 de Março, e demais legislação aplicável.

Aprovada em 18 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 6 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 12 de Abril de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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