Portaria n.º 513/88 — Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em…

Tipo Portaria
Publicação 1988-07-29
Última atualização 1991-08-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1991-08-12, Portaria n.º 813/91 — Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Su…

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Violino, Violoncelo, Canto e Piano e aprova os planos, regimes de estudos e condições de acesso aos cursos respectivos

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Julho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música;

Tendo em vista o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 647/87, de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1.º

Cursos

O Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em:

a)

Flauta;

b)

Piano de Acompanhamento;

c)

Composição;

d)

Violino;

e)

Violoncelo;

f)

Canto;

g)

Piano;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2 - O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 647/87 passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os alunos dos cursos de bacharelato em Piano de Acompanhamento e em Canto deverão demonstrar obrigatoriamente conhecimento de três línguas estrangeiras.

3 - A alínea a) do n.º 7.º da Portaria n.º 647/87 passa a ter a seguinte redacção:

a)

A aptidão instrumental para os cursos referidos nas alíneas a), b), d), e) e g) do n.º 1.º, a aptidão vocal para o curso referido na alínea f) daquele número e a criatividade no domínio da composição musical para o curso referido na alínea c) do mesmo número.

2.º

Aditamentos

1 - É aditado um n.º 3 ao n.º 14.º da Portaria n.º 647/87, com a seguinte redacção:

3 - Considerar-se-á sem efeito o concurso para um curso em que o número de candidatos que satisfaz aos requisitos mínimos seja inferior a três.

2 - São aditados os anexos IV a VII à Portaria n.º 647/87, com a redacção dos anexas à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Junho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Do ANEXO IV ao ANEXO VII

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/07/17400/31373139.pdf))

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