Portaria n.º 529/88 — Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
de 8 de Agosto
Sob proposta da Universidade de Coimbra;
Considerando o disposto na Portaria n.º 619/88, desta data;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra seja o constante em anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Curso de Ciências Farmacêuticas
Universidade de Coimbra
Faculdade de Farmácia
Grau de licenciatura
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/08/18200/32603261.pdf))
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