Portaria n.º 534/88 — Confirma e reconhece que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confirma e reconhece que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em todos os serviços prestados
de 9 de Agosto
Considerando que desde 1926 o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes tem sido reconhecido como laboratório oficial, com todas as consequências daí decorrentes;
Tendo presentes os relevantes serviços prestados por este laboratório na defesa da genuinidade e qualidade do vinho verde, que cada vez mais importa preservar e fomentar:
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 8/85, de 4 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja confirmado e expressamente reconhecido que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em todos os serviços prestados.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 22 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.
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