Portaria n.º 54/88 — Introduz alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Tipo Portaria
Publicação 1988-01-27
Última atualização 1993-05-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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9 atos modificativos · 1993-05-20, Portaria n.º 531-A/93 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Janeiro

Considerando a necessidade de alterar os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas de acordo com o regime geral de estruturação das carreiras da função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos e em execução do artigo 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 864/85, de 15 de Novembro, com as alterações posteriormente introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Dezembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Mapa anexo à Portaria n.º 54/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/01/02200/02750277.pdf))

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