Despacho Normativo n.º 55/88 — Revoga os n.os 10 e 11 do Despacho Normativo n.º 18/88, de 12 de Abril

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1988-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga os n.os 10 e 11 do Despacho Normativo n.º 18/88, de 12 de Abril

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O Despacho Normativo n.º 18/88, de 12 de Abril, estabelece as regras de gestão dos contingentes de produtos originários de países terceiros (à excepção dos veículos automóveis que estão sujeitos a um regime especial) e dá conhecimento dos contingentes abertos para 1988.

Verificando-se que da aplicação aos novos importadores de algumas das disposições nele constantes resultam situações que não se afiguram as mais adequadas, determina-se a revogação dos n.os 10 e 11 do Despacho Normativo n.º 18/88, de 12 de Abril.

Ministério do Comércio e Turismo, 28 de Junho de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Miguel António Igrejas Horta e Costa.

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