Portaria n.º 558/88 — Dá nova redacção à alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações…

Tipo Portaria
Publicação 1988-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho (aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Agosto

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º A alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 30.º — Âmbito

São abrangidos por este regime os emigrantes portugueses ou seus familiares (tal como definido no artigo 54.º) que:

a)

Tenham residência permanente durante mais de dois anos no país de imigração e apresentem candidatura dentro de um prazo máximo de três anos após o seu regresso a Portugal.

2.º O anexo I do regulamento anexo à Portaria n.º 582-B/84, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho, passa a ter a redacção publicada em anexo a esta portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Julho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/08/18900/34003415.pdf))

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