Portaria n.º 571/88 — Fixa o número de alunos a admitir, no ano lectivo de 1988-1989, à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em…
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Fixa o número de alunos a admitir, no ano lectivo de 1988-1989, à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira)
de 20 de Agosto
Sob proposta do reitor da Universidade de Lisboa;
Considerando o disposto no capítulo II do n.º 13.º da Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
§ único. É fixado em 45 o número de vagas à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira) para o ano lectivo de 1988-1989.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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