Portaria n.º 576/88 — Altera a constituição da Comissão Nacional junto da Associação Internacional das Distribuições de Água (CNAIDA)

Tipo Portaria
Publicação 1988-08-22
Última atualização 2003-09-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-09-04, Portaria n.º 940/2003 — Extingue a Comissão Nacional junto da Associação Internacional da…

Altera a constituição da Comissão Nacional junto da Associação Internacional das Distribuições de Água (CNAIDA)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Agosto

A Portaria n.º 247/87, de 31 de Março, definiu a constituição da representação nacional de Portugal junto da Associação Internacional das Distribuições de Água (AIDA).

Considerando que se torna necessário proceder à alteração da constituição da representação oficial do nosso país junto da AIDA, alargando o âmbito das entidades representadas a fim de obter a participação nos trabalhos da Associação de um conjunto de organismos públicos e associações privadas com responsabilidades directas ou indirectas neste importante sector:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde, o seguinte:

1.º A Comissão Nacional junto da Associação Internacional das Distribuições de Água (CNAIDA) passa a ter a seguinte composição:

Director-geral dos Recursos Naturais, que preside;

Um delegado da Direcção-Geral dos Recursos Naturais;

Um delegado da Direcção-Geral da Qualidade e do Ambiente;

Um delegado da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;

Um delegado do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Seis delegados da Associação Portuguesa de Distribuidores de Água;

Um delegado da Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos;

Um delegado da Associação Portuguesa para Estudos de Saneamento Básico;

Os vogais portugueses das comissões ou subcomissões permanentes da AIDA.

2.º A CNAIDA elaborará o seu regulamento de funcionamento, a submeter à aprovação do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

3.º A Direcção-Geral dos Recursos Naturais dar apoio logístico ao funcionamento da CNAIDA, sem prejuízo das contribuições e apoios que outras entidades nela representadas possam prestar.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde.

Assinada em 9 de Agosto de 1988.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).