Portaria n.º 583/88 — Altera o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
de 25 de Agosto
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, adequando-o ao disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 14 de Julho, quanto a carreiras, categorias e reconversão de pessoal;
Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma da Madeira e das Finanças, que o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Agosto de 1988.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Quadro anexo à Portaria n.º 583/88
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/08/19600/35163518.pdf))
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