Portaria n.º 585/88 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Tipo Portaria
Publicação 1988-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Agosto

A estrutura dos serviços do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), consignada no Decreto-Lei n.º 16/77, de 2 de Março, encontra-se desactualizada face ao desenvolvimento e diversificação das actividades do organismo.

Sem prejuízo de reformulação profunda da lei orgânica do Instituto, urge desde já proceder a algumas alterações, nomeadamente no que se refere ao actual quadro de pessoal, visando dotar este organismo dos meios humanos necessários à concretização e desenvolvimento de projectos actualmente em curso e que se reflectirão na eficácia e eficiência dos serviços prestados e entre os quais se salienta o projecto de informatização global do INPI.

Assim:

Considerando que no actual quadro de pessoal do INPI, publicado na Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, não estão contempladas as categorias das carreiras de informática, conforme prevê o Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio;

Considerando que se torna necessário e urgente dotar o quadro de pessoal do INPI de algumas destas categorias, de forma a assegurar-se convenientemente o desenvolvimento e acompanhamento do projecto de informatização;

Considerando as necessidades de médio e longo prazo do INPI nesta área:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal do INPI constante do mapa XVI anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, são aumentados os lugares constantes do mapa n.º 1 anexo ao presente diploma.

2.º O provimento dos lugares criados pelo n.º 1.º do presente diploma será efectuado de acordo com as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

3.º No quadro de pessoal do INPI constante do mapa XVI anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, é extinto um lugar, conforme o mapa n.º 2 anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 20 de Julho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

MAPA N.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/08/19600/35203521.pdf))

MAPA N.º 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/08/19600/35203521.pdf))

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