Portaria n.º 589/88 — Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve
de 26 de Agosto
Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, constante do anexo VI à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, foi publicado com um erro material, que alterou o efectivo referente à categoria de segundo-oficial de três para dois;
Considerando que no quadro de pessoal da mencionada Escola, aprovado pela Portaria n.º 17/80, de 8 de Janeiro, existiam ainda três lugares para a categoria de segundo-oficial, todos providos por funcionários que se encontram no exercício efectivo de funções:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 17/80, de 8 de Janeiro, e substituído pelo quadro constante do anexo VI à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Um dos lugares de segundo-oficial referidos no mencionado quadro extinguir-se-á quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 1 de Agosto de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 589/88
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/08/19700/35353535.pdf))
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