Portaria n.º 589/88 — Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve

Tipo Portaria
Publicação 1988-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve

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de 26 de Agosto

Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, constante do anexo VI à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, foi publicado com um erro material, que alterou o efectivo referente à categoria de segundo-oficial de três para dois;

Considerando que no quadro de pessoal da mencionada Escola, aprovado pela Portaria n.º 17/80, de 8 de Janeiro, existiam ainda três lugares para a categoria de segundo-oficial, todos providos por funcionários que se encontram no exercício efectivo de funções:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 17/80, de 8 de Janeiro, e substituído pelo quadro constante do anexo VI à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Um dos lugares de segundo-oficial referidos no mencionado quadro extinguir-se-á quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 1 de Agosto de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 589/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/08/19700/35353535.pdf))

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