Portaria n.º 592/88 — Aumenta o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

Tipo Portaria
Publicação 1988-08-27
Última atualização 1995-11-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

14 atos modificativos · 1995-11-22, Portaria n.º 1376/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

Aumenta o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Agosto

Tornando-se necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, com vista à integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais que ali presta serviço há mais de um ano.

Atento o exposto e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, seja aumentado de um lugar de médico de 2.ª classe, letra H, lugar que se extinguirá após vacatura.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Lenor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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