Despacho Normativo n.º 6/88 — Atribui à Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira no ano económico de 1988 uma quota de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1988-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Atribui à Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira no ano económico de 1988 uma quota de descongelamento

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Tornando-se indispensável admitir, através de concurso externo, pessoal para a Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, por forma a colmatar as insuficiências da oferta do mercado dos vinculados à função pública e assegurar um mais vasto leque de opções e um recrutamento e selecção consentâneos com a qualidade exigida aos serviços, no âmbito da prossecução da fiscalização da legalidade das despesas públicas da Região Autónoma da Madeira:

Nestes termos, e mediante proposta do juiz da Secção:

Determina-se, ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, que seja atribuída à Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira no ano económico de 1988 a quota de descongelamento decorrente do mapa anexo ao presente despacho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 29 de Janeiro de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Quotas de descongelamento - 1988

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/03800/05280528.pdf))

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