Decreto do Governo n.º 6/88 — Declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística em Ansião e Avelar

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1988-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística em Ansião e Avelar

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de 14 de Abril

As zonas centrais históricas das vilas de Ansião e de Avelar, do Município de Ansião, reúnem as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem declará-las como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Com efeito, reconhece-se que as referidas áreas apresentam deficiências não só nas infra-estruturas urbanísticas, equipamentos sociais, espaços verdes e livres, mas também nas condições de solidez, segurança e salubridade de muitas das edificações existentes, factos que determinaram a sua sujeição a um programa de reabilitação urbana, em curso, e a consequente formação de um gabinete técnico local.

Para o pleno êxito deste programa a Câmara Municipal de Ansião considera indispensável que as zonas em causa sejam declaradas como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística a fim de poder obviar eficazmente aos inconvenientes referidos, pretensão que importa satisfazer.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São declaradas como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as áreas das vilas de Ansião e de Avelar, do Município de Ansião, delimitadas nas duas plantas anexas a este diploma e que dele fazem parte integrante.

Art. 2.º Compete à Câmara Municipal de Ansião, em colaboração com as demais entidades interessadas, promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 24 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Março de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/08700/14461448.pdf))

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