Portaria n.º 613/88 — Altera o número de escolas secundárias e o número de turmas disponíveis para a realização de estágios do ramo…

Tipo Portaria
Publicação 1988-09-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o número de escolas secundárias e o número de turmas disponíveis para a realização de estágios do ramo Educacional - regime transitório da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Dá nova redacção ao quadro I do anexo I da Portaria n.º 22/88, de 12 de Janeiro

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de 3 de Setembro

Com respeito à Portaria n.º 22/88, de 12 de Janeiro, que determinou o número máximo de vagas para inscrição no ano lectivo de 1988-1989 no 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, ao proceder-se à distribuição dos candidatos, tornou-se necessário efectuar alguns ajustamentos que permitam optimizar os recursos existentes e o número de vagas para formandos.

Assim, com o acordo da Universidade Nova de Lisboa e nos termos do n.º 2 do n.º 24.º da Portaria n.º 853/87:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O quadro I do anexo I da Portaria n.º 22/88, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO I — I

Filosofia

Filosofia (variante de História das Ideias)

Disciplina: Filosofia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/20400/36583659.pdf))

2 - O quadro IV do anexo I da Portaria n.º 22/88 passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO I — IV

Línguas e Literaturas Modernas

Todas as variantes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/20400/36583659.pdf))

As turmas indicadas no quadro supra distribuir-se-ão pelos estabelecimentos de ensino seguidamente indicados com um *. A afectação das turmas aos diferentes estabelecimentos será feita após a comunicação pela Universidade dos candidatos admitidos à inscrição no 2.º ano em cada curso e variante.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/20400/36583659.pdf))

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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