Portaria n.º 616/88 — Aprova os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica, Engenharia…

Tipo Portaria
Publicação 1988-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Geotécnica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Setembro

Através do presente diploma procede-se à homologação dos planos de estudos dos cursos de bacharelato ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Esta aprovação visa simplesmente regularizar a situação vigente desde a criação do Instituto, sem prejuízo das alterações na estrutura e duração dos cursos que decorrerão da clarificação que a curto prazo será introduzida na situação institucional dos institutos superiores de engenharia em consequência da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Nestes termos:

Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Grau conferido

O Instituto Superior de Engenharia do Porto confere o grau de bacharel em:

a)

Engenharia Civil;

b)

Engenharia Electrotécnica;

c)

Engenharia Geotécnica;

d)

Engenharia Mecânica;

e)

Engenharia Química;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos a esta portaria.

3.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram os planos de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação.

Assinada em 1 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/20500/36683671.pdf))

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