Portaria n.º 616/88 — Aprova os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica, Engenharia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Geotécnica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto
de 5 de Setembro
Através do presente diploma procede-se à homologação dos planos de estudos dos cursos de bacharelato ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Esta aprovação visa simplesmente regularizar a situação vigente desde a criação do Instituto, sem prejuízo das alterações na estrutura e duração dos cursos que decorrerão da clarificação que a curto prazo será introduzida na situação institucional dos institutos superiores de engenharia em consequência da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Nestes termos:
Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Grau conferido
O Instituto Superior de Engenharia do Porto confere o grau de bacharel em:
Engenharia Civil;
Engenharia Electrotécnica;
Engenharia Geotécnica;
Engenharia Mecânica;
Engenharia Química;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos a esta portaria.
3.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram os planos de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/20500/36683671.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).